Regulamento


1º FESTIVAL DE MÚSICA CANTA RCC BAHIA
- DIOCESE DE PAULO AFONSO –
Edição 2011



REGULAMENTO DO FESTIVAL

1. DOS PRINCÍPIOS GERAIS:

1.1. O FESTIVAL de Música da Renovação Carismática Católica da diocese de Paulo Afonso 2011, que tem como slogan “cantarei um canto novo”, tem por objetivo, descobrir e revelar novos talentos da Música Católica no Brasil, bem como promover o lançamento de músicas católicas, inéditas, compostas e interpretadas por pessoas ou grupos de pessoas ligadas à Igreja Católica Apostólica Romana e que estejam atuantes nos Grupos de Oração e acontecerá no dia 02 de julho de 2011.

1.2. Define-se, para efeito deste FESTIVAL, como inédita, a música que nunca tenha sido
gravada numa obra fonográfica e que não seja de conhecimento de nenhum dos membros do CORPO DE JURADOS do FESTIVAL.

1.3. O FESTIVAL será realizado em duas etapas: a SELETIVA com a escolha de 15 (quinze) canções dentre todas as inscritas, e a ETAPA FINAL, onde serão apresentadas ao público e ao júri.

1.4. Serão consideradas as músicas que possam ser executadas nos momentos do Grupo de Oração como, por exemplo, (louvor, adoração, perdão, cura, espírito santo e etc.).

1.5. O FESTIVAL acontecerá na ocasião do Encontro Diocesano de Música, Artes e Comunicação, que acontecerá nos dias 02 e 03 de julho de 2011, em Paulo Afonso, no Colégio Luis Eduardo Magalhães (Av. dos Estudantes – BNH). O FESTIVAL será realizado no dia 02 de julho de 2011, no auditório do Colégio Luis Eduardo Magalhães, a partir das 19:30h.

1.6. O gasto com despesas relacionadas com a vinda dos classificados para o FESTIVAL, bem como para a alimentação antes, durante e depois do FESTIVAL, são de inteira responsabilidade dos mesmos.

1.6.1. Haverá taxas diferenciadas para os participantes do encontro, conforme constante nos itens 5.1 e 5.2, já inclusa a taxa para quem participará do FESTIVAL.

2. DA SELEÇÃO:

2.1. Na Etapa Seletiva, o COMITÊ ORGANIZADOR (e/ou pessoas designadas por ele) selecionará até 20 (vinte) músicas, que serão apresentadas ao vivo na ETAPA FINAL, em única apresentação, com tempo limitado para cada uma.

2.2. A inscrição de uma música no FESTIVAL não garante que ela seja selecionada para a ETAPA FINAL do evento.

2.3. Os participantes poderão se inscrever com a restrição de uma (01) música por pessoa ou grupo, ministério ou banda.

3. DA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Por ser um festival católico, poderá ser considerado “participante” qualquer pessoa,
brasileira ou não, que professe a fé católica e que seja atuante no Grupo de Oração de sua Diocese.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O FESTIVAL tem como objetivo principal, estimular nos artistas da nossa Igreja - mesmo aqueles que estão no anonimato missionário -, a criação e a inovação na inspiração de novas músicas que sejam voltadas para o Grupo de Oração, portanto, dos seus participantes, sejam eles solo, Banda, Ministério ou Grupo, na forma, estilo musical, ritmo e conteúdo das composições musicais próprias.

4.2. As inscrições começam no dia 15 de junho de 2011 e encerram-se no dia 24 do mesmo mês, do ano corrente.

4.3. Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em grupo.

4.4. A inscrição individual é de caráter pessoal e intransferível.

4.5. Se for um Grupo, Banda ou Ministério, todos os participantes deverão ser inscritos
conforme a Ficha de Inscrição fornecida pelo COMITÊ ORGANIZADOR.

4.6. Para a efetivação da inscrição o calouro deverá enviar para o e-mail: paulorccpa@hotmail.com a letra da música (com nome da música, autor, arranjos etc), o áudio em MP3 ou Wave, pelo menos acompanhado de um instrumento de cordas ou teclado, com a melodia original a ser apresentada no FESTIVAL; endereço, telefone para contato, e-mail e nome dos participantes e o que usarão no palco.

4.6.1. Caso não haja possibilidades de envio via web, a entrega proceder-se-á da seguinte maneira:
Será enviado via correio ou pessoalmente um envelope que conterá:

      Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
      03 (três) cópias da letra digitada usando a letra Arial, tamanho 12 e impressa de maneira legível, com nome da música, autor, arranjos etc;
      01 (um) CD-R com a gravação da música e o nome estampado na mídia.

para o endereço do escritório da RCC diocesano: Rua Marechal costa e Silva, n° 362 – Centro, Cep: 48602140 - Paulo Afonso-BA, em destaque no envelope: FESTIVAL DE MÚSICA CANTA RCC.

4.6.2. A inscrição que chegar após a data determinada para o encerramento, será automaticamente desconsiderada sua participação no FESTIVAL.

4.7. Será permitido um máximo de 06 (seis) pessoas por Grupo, Banda ou Ministério.

4.8. Ainda no caso de Grupo, Banda ou Ministério, deverá ser eleito um líder (ficha de inscrição), que será o canal de contato com o COMITÊ ORGANIZADOR, bem como o responsável legal de todo e qualquer efeito decorrente da participação de seus integrantes no FESTIVAL.

4.9. Não será permitida a troca de músicos para a ETAPA FINAL, nem a participação de músicos que não foram inscritos no ato da inscrição da música no FESTIVAL, salvo por motivo de força maior, como doença ou impedimento grave, o que deverá ser comunicado por escrito ao COMITÊ ORGANIZADOR e comprovado por atestado médico ou outro documento até um dia antes da apresentação do participante, cabendo ao COMITÊ ORGANIZADOR o julgamento do caso. Nesse caso, o COMITÊ ORGANIZADOR também poderá julgar que é um caso de desclassificação do participante.

4.10. As músicas inscritas passarão por uma prévia avaliação do COMITÊ ORGANIZADOR no que diz respeito à doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana.

4.11. A Ficha de Inscrição está disponível no Escritório Administrativo da RCC de Paulo Afonso, no endereço constante no item 4.6.1 ou aqui no Blog festivalcantarccpa.blogspot.com  menu FICHA DE INSCRIÇÃO.

4.12. Ao preencher sua ficha de inscrição, você receberá um e-mail com a confirmação da mesma , onde você deverá imprimir e apresentar ao COMITÊ ORGANIZADOR, pelo menos meia hora antes do início das apresentações.

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. Para os que moram em Paulo Afonso: R$ 15,00 (quinze reais) incluindo almoço no sábado.

5.2. Outras cidades: R$ 25,00 (vinte e cinco) incluindo hospedagem, café da manhã, almoço e janta no sábado; café e almoço no domingo.

5.3 A taxa deverá ser paga na chegada ao encontro, com a Srª Rita de Cássia (coordenadora diocesana). 

OBS.: Maiores Informações com Danielle Christhine pelos telefones: (75) 8806-1870 (Oi) e 9143-8865 (Tim)

6. DA GRAVAÇÃO DAS MÚSICAS:

6.1. O COMITÊ ORGANIZADOR não levará em conta, para efeito de seleção para a ETAPA ELIMINATÓRIA, a qualidade de gravação do CD ou do arquivo em Mp3 ou Wave. Entretanto, gravações que não permitam uma audição clara serão desconsideradas.

7. DA DEVOLUÇÃO DO MATERIAL AOS PARTICIPANTES:

7.1. O material enviado não será devolvido aos inscritos, assim como nenhum valor será
devolvido aos participantes após a inscrição, em virtude da desistência do próprio participante, ou devido à não classificação em quaisquer das etapas deste FESTIVAL.

8. DA ESTRUTURA PARA A APRESENTAÇÃO:

8.1. Quando da realização do FESTIVAL, cada participante será responsável pelos seus
pertences, instrumentos, equipamentos, ou qualquer outra coisa de caráter pessoal, não
cabendo ao COMITÊ ORGANIZADOR nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.

8.2. O COMITÊ ORGANIZADOR disponibilizará para as apresentações no FESTIVAL os seguintes instrumentos: uma guitarra, um VIOLÃO SAMICK de nylon, um VIOLÃO EAGLE de aço, um TECLADO PSR YAHAMA 630, uma BATERIA PEARL com cymbal e prato de ataque, quatro MICROFONES COM FIO e pedestal e um MICROFONE SEM FIO e pedestal. Caso o participante queira utilizar outro(s) instrumento(s) além dos disponibilizados pelo COMITÊ, este deverá informar no ato da inscrição, para que seja avaliada a possibilidade em atender.

8.3. Cada participante poderá estar acompanhado de sua torcida organizada, a qual poderá ter apenas uma atitude de motivar seu grupo, sendo proibidas ações negativas em relação aos demais participantes do FESTIVAL. Tais ações negativas poderão ser punidas com perda de pontos a critério do COMITÊ ORGANIZADOR.

8.4. O ato da inscrição implica, para todos os efeitos, a expressa aceitação integral de todos os termos do presente Regulamento e o termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ao COMITÊ ORGANIZADOR.

9. DO JULGAMENTO:

9.1. A seleção das 15 (quinze) músicas na ETAPA SELETIVA para a ETAPA FINAL caberá exclusivamente ao COMITÊ ORGANIZADOR e/ou a pessoas designadas por ele.

9.2. O julgamento das músicas na ETAPA FINAL caberá exclusivamente ao CORPO DE
JURADOS, composto de membros escolhidos pelo COMITÊ ORGANIZADOR.

9.3. As notas serão dadas nos valores inteiros de 01 a 10 pontos em todos os quesitos
avaliados. Serão quesitos de avaliação e pontuação:

·         Letra: composição, aspectos teológicos e doutrinais e mensagem;
·         Interpretação: clareza de comunicação, afinação de voz e instrumentos;
·         Arranjo: melodia, harmonia, ritmo e estilo musical;
·         (se grupo) Performance do grupo: prática de conjunto e harmonia de grupo.

9.4. Será nomeado pelo COMITÊ ORGANIZADOR um componente do CORPO DE JURADOS como Presidente do Júri, ao qual caberá a direção dos trabalhos de julgamento e voto de desempate, caso seja necessário.

9.5. As decisões do CORPO DE JURADOS serão irrecorríveis e irrevogáveis.

9.6. Para todos os concorrentes, deverão ser avaliadas as proficiências médias de todos os participantes, e não apenas daqueles que mais se destaquem.

10. DAS APRESENTAÇÕES:

10.1. A ETAPA FINAL ocorrerá no dia 02 de Julho de 2011, no local indicado no item 1.5.

10.2. O COMITÊ ORGANIZADOR não fornecerá tempo nem lugar para ensaios aos participantes e a passagem de som no palco deverá obedecer ao tempo estipulado pelo
COMITÊ.

10.3. Outras expressões artísticas (dança, teatro etc.) serão permitidas, mas não serão levadas em conta nas notas dadas pelo CORPO DE JURADOS. Esses outros artistas não precisarão estarem relacionados na Ficha de Inscrição.
10.4. O tempo para execução e montagem dos instrumentos de cada música não poderá
exceder 07 (sete) minutos.

10.5. O não cumprimento dos itens anteriores levará à perda de pontos. A forma de aplicação da perda de pontos será decidida exclusivamente pelo COMITÊ ORGANIZADOR.

10.6. Os participantes deverão comparecer no local das apresentações pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início da apresentação e registrar presença junto ao COMITÊ ORGANIZADOR.

10.6.1. Os participantes que não se apresentarem na data e hora especificadas pelo COMITÊ ORGANIZADOR serão automaticamente desclassificados.

10.7. A relação de todos os participantes selecionados para a ETAPA FINAL será divulgada no site da RCC descrito no item 4.11 no dia 28 de junho de 2011.

10.8. O COMITÊ ORGANIZADOR reserva-se o direito de excluir do FESTIVAL o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não cumprir as premissas deste regulamento.

11. PREMIAÇÃO

11.1. Somente serão premiados os três primeiros colocados no FESTIVAL, que serão considerados como 1° lugar, 2° lugar e 3° lugar.

11.1.1. Ainda serão premiados: melhor compositor e melhor intérprete.

11.2. Os 15 (quinze) participantes do Festival terão suas canções gravadas em um CD produzido em estúdio em Paulo Afonso-BA (a definir).

11.3. Os grupos participantes que vierem a gravar o CD do Festival concordam em ceder por tempo indeterminado, de forma gratuita, ou seja, sem ônus para a Renovação Carismática Católica, os direitos de gravação e utilização da obra, desde que respeitados os direitos legais do autor como seu nome, nome da música, enfim, tudo para preservar a origem da música. Isso poderá ser oficializado em forma de contrato entre as partes.

11.4. É reservado ao grupo o direito de não participar da gravação do CD, o que não o desobriga do disposto no item acima. Neste caso, deverá manifestar-se por escrito, em documento assinado por todos os integrantes do grupo, e encaminhado ao COMITÊ ORGANIZADOR do FESTIVAL.

11.5. Se houver desistência de 01 (um) ou mais grupos na gravação do CD, o COMITÊ
ORGANIZADOR poderá designar, ou não, outros participantes, à sua livre escolha, para ocupar a vaga dos desistentes, assim como inserir, ou não, outras músicas e artistas no repertório do CD.

11.6. No caso da participação do grupo no CD do Festival, o grupo e seus componentes cederão à RCC por tempo indeterminado todos os direitos de imagem para fotos, filmagens, publicidade, para gravação e divulgação do CD.

11.7. O ganhador do festival concorrerá na etapa do FESTIVAL ESTADUAL que deverá ser divulgada data, cidade e regulamento; o ganhador desta etapa participará do FESTIVAL NACIONAL.

12. DOS FIGURINOS:

12.1. O figurino deverá ser adequado à proposta da Evangelização, que é o objetivo primordial deste FESTIVAL, não sendo permitido o uso de roupas curtas, decotadas, transparentes, insinuantes ou em qualquer outra situação que caracterize a degradação da moral e da fé cristã durante o FESTIVAL.

12.2. A não observância do item 12.1 implicará na desclassificação do participante.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O COMITÊ ORGANIZADOR poderá alterar este regulamento em reunião especialmente convocada com os seus integrantes, com a posterior comunicação e desdobramentos necessários que se fizerem adequados ao bom andamento do FESTIVAL e cumprimento do seu objetivo; o que deverá ser informado com antecedência aos participantes.

13.2. Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse regulamento, serão decididos,
soberanamente, pelo COMITÊ ORGANIZADOR, não cabendo recursos contra suas decisões.

Paulo Afonso, 08 de junho de 2011.

COMITÊ ORGANIZADOR